Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Q15213 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
No caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, ou de cometimento de nova falta funcional durante o prazo do ajuste, a autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se necessário, a conclusão da apuração preliminar e a submeterá à autoridade competente para deliberação.
Q15212 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
A extinção da punibilidade decorrente do cumprimento das condições do Termo de Ajustamento de Conduta será declarada pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo administrativo.
Q15211 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser inferior a 6 meses, nem superior a 2 anos.
Q15210 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter a qualificação do funcionário, a descrição precisa do fato e as obrigações assumidas, sendo dispensada a indicação da forma de fiscalização dessas obrigações.
Q15209 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta formulado pelo funcionário interessado poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada.
Q15208 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O Termo de Ajustamento de Conduta será homologado pela autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou do processo administrativo.
Q15207 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado será registrado nos assentos funcionais do funcionário e valerá como antecedente disciplinar para todos os fins.
Q15206 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
A existência de sindicância em curso contra o funcionário não impede a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, desde que os fatos apurados sejam diversos daquele objeto do ajuste.
Q15205 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
Admite-se a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com funcionário que tenha agido de má-fé, desde que não configurado o dolo.
Q15204 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser adotado em relação a qualquer infração disciplinar punível com repreensão, suspensão ou multa, ainda que não relacionada a extravio ou dano a bem público.