Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Q15203 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o funcionário assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta.
Q15202 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo celebrado em sessão autocompositiva pressupõe que a conduta do funcionário não tenha gerado prejuízo ao Erário ou que este tenha sido integralmente reparado.
Q15201 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
Compete ao Chefe de Gabinete homologar o acordo celebrado na sessão autocompositiva.
Q15200 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
O encaminhamento do caso às práticas autocompositivas poderá ocorrer de forma alternativa ou concorrente à sindicância ou ao processo administrativo.
Q15199 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
A aplicação das práticas autocompositivas exige que as partes reconheçam os fatos essenciais, reconhecimento que implica admissão de culpa em eventual sindicância ou processo administrativo.
Q15198 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
São práticas autocompositivas a mediação, a conciliação e os processos circulares, sem prejuízo de outras técnicas de justiça restaurativa.
Q15197 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
Somente a autoridade responsável pela condução da sindicância ou do processo administrativo pode propor as práticas autocompositivas, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou a suspensão condicional da sindicância.
Q15196 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância
A proposta das práticas autocompositivas, da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou da suspensão condicional da sindicância deve ser feita mediante despacho fundamentado.
A alteração das medidas cautelares em curso depende de representação da autoridade que preside o procedimento, sendo vedado ao Chefe de Gabinete modificá-las de ofício.
As providências do art. 266 têm natureza cautelar, não configurando antecipação da penalidade eventualmente cabível.